Oferecemos uma proposta de valor bem competitiva para os entregadores.

Diversificamos os modais de transporte aceitos e temos um sistema de recompensas que foge do modelo de sorteio.

​Benefícios para o Entregador:
​- Melhor Remuneração: Pagamento superior por quilômetro rodado em comparação com outras opções.
​- Saúde: Acesso a plano de saúde via telemedicina, garantindo assistência remota e seguro de vida aos entregadores ativos na plataforma.
​- Programa de Pontuação: Sistema de "rodou, ganhou". A pontuação é acumulada por km rodado e não depende de sorte.
​- Premiações Reais: O resgate de pontos inclui desde kits de trabalho até motos 0km.
- Pagamento APÓS confirmação da entrega, realizado todas as 4as feiras direto na sua conta
- Gorjetas 100% do entregador
- Premiação anual “Ganhador de KM”

Modais Aceitos:
​A plataforma atende uma ampla gama de veículos, permitindo que diferentes perfis de profissionais se cadastrem:
- Bicicletas convencionais, elétricas e motorizadas
- Motos elétricas e convencionais

Ganhe mais por sua corrida!

VENHA CORRER COM A GENTE!
Baixe o app ENTREGADORES e cadastre-se aqui no site para que suas corridas comecem a acumular pontos que você pode trocar por prêmios incríveis.

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE FARDAMENTOS
"CONTRATANTE", têm entre si, justo e acordado, nos termos do Art. 593 do CC, conforme cláusulas que segue:

Cláusula 1 - OBJETO
O CONTRATADO se compromete a entregar fardamentos ao CONTRATANTE, e de acordo com as especificações e prazos acordados entre as partes, conforme procedimento do app com peso máximo de 10kg por encomenda

Cláusula 2 – PRAZO
2.1 O presente contrato terá início na data de sua assinatura pelas partes e terá vigor até a conclusão dos serviços. Com contratação imediata pelo app, ficando o contratante responsável por passar os endereços de retirada e entrega

Cláusula 3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
3.1 São obrigações do CONTRATADO:
3.1.1 Entregar em local e data os produtos do contratante, mediante nota fiscal, se necessário
3.1.2 Garantir a qualidade dos fardamentos entregues, seguindo os padrões e padrões mantidos na proposta comercial anexa a este contrato, inclusive quanto ao o transporte e armazenamento, tomando todas as medidas necessárias para evitar danos ou perdas;
3.1.3 Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. Devolvendo assim o valor recebido pela entrega.
3.1.4 Comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer problema que possa impactar a entrega dos fardamentos, propondo soluções alternativas para evitar atrasos ou problemas maiores;
3.1.5 Respeitar todas as leis e regulamentações cumpridas à prestação dos serviços e legislação de trânsito;
3.1.6 Cumprir todas as demais obrigações previstas neste contrato ou na proposta comercial.

Cláusula 4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 São obrigações do CONTRATANTE:
4.1 O CONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução do presente instrumento contratual.
4.1.2 O CONTRATANTE será responsável por receber os itens no LOCAL E DATA solicita.
4.1.2 Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços de acordo com as condições protegidas na proposta comercial calculados no app;
4.1.2 Fornecer acesso seguro e adequado para a entrega dos itens, incluindo portarias, garagens e estacionamentos, quando necessário, ou seja, todas as facilidades indispensáveis ao bom e fiel cumprimento da execução do presente contrato.
4.1.2 Conferir os itens entregues, verificando se estão em conformidade com as especificações protegidas na proposta comercial e analisar a Nota Fiscal e os termos de garantia ( caso haja), adotando as medidas asseguradas pelo CDC, no caso de irregularidades.
4.1.2 Notificar a recusa do recebimento de produtos que não estejam de acordo com as especificações técnicas previamente estabelecidas, informar ao CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias sobre quaisquer problemas ou irregularidades identificadas na entrega dos fardamentos e pedir a sua substituição.
4.1.2 Garantir a segurança e integridade dos itens após a entrega, armazenando-os no local adequado e tomando todas as medidas necessárias para evitar danos ou perdas.
4.1.2 Cumprir todas as demais obrigações previstas neste contrato ou na proposta comercial.

Cláusula 5 – RECISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante a desinstalação do app em seu dispositivo.
8.2. Qualquer uma das partes poderá rescindir este contrato imediatamente e sem qualquer ônus para a outra parte, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições protegidas neste contrato.
8.3. A rescisão deste contrato não exime como partes do cumprimento das obrigações assumidas até a data da rescisão, incluindo a obrigação de pagamento pelos serviços prestados até então.
8.4. A rescisão deste contrato não gera direito a qualquer indenização, salvo se expressamente prevista na cláusula específica deste contrato.
8.5. Fica estabelecido que a rescisão deste contrato, por qualquer motivo que seja, não acarretará a devolução de quaisquer valores pagos pelo CONTRATANTE , salvo se previsto na cláusula específica deste contrato.
8.6. A rescisão deste contrato não eximirá como partes do cumprimento das obrigações contratuais já assumidas e não permanecerão até a data da rescisão.
8,7. Em caso de inatividade por 30 dias do entregador no app, o serviço telemedicina será cancelado e no prazo de 12 meses com inatividade por 3 meses o seguro de vida não será renovado.

Cláusula 6 – CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre as informações e documentos que obtêm acesso em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato, durante e após a vigência do presente contrato.

Cláusula 7 – PAGAMENTO
7.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de lançado no app, a ser pago todas as quartas feiras levando-se em conta as corridas realizadas e entregas confirmadas dentre- 3as até as 00:00h ( zero hora) até a próxima 3ª também as zero hora.
Parágrafo primeiro. No caso de reajuste em razão de adiamento ou por motivo de força maior devidamente previsto em lei, o indice a ser aplicado será o INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.2. O pagamento pelos serviços prestados será feito pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme especificado na proposta comercial e formas de pagamentos disponíveis no aplicativo.
7.3. O contratante poderá realizar o pagamento por meio de PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIOS para a conta do CONTRATADO, conforme dados bancários informados pelo entregador no app.
7.4. O não pagamento das faturas na data do vencimento acarretará na aplicação de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em aberto.
7.5 Na hipótese do CONTRATADO ser titular de alguma espécie de tratamento tributário diferenciado ou favorecido, deverá apresentar, por ocasião, de cada pagamento, declaração, ou comprovante do benefício fiscal, ficando por conta do mesmo as tarifações derivadas destes.
7.6 Não apresentado o disposto no tópico anterior, o CONTRATANTE poderá, a pedido do CONTRATADO, aguardar, pelo período de 05 (cinco) dias o conteúdo do tópico anterior, caso em que ficará retido o pagamento.
7.7 Ultrapassado este período, o pagamento será efetuado e o tributo retido integralmente.
7.8 Em caso de pagamento ao entregador em dinheiro pelo cliente do app, fica aqui ciente o entregador que a diferença correspondente a parte da empresa PODEXA, será descontada de demais pagamentos on line na data do acerto.

Cláusula 8 - FORÇA MAIOR
8.1. As partes ficam isentas de responsabilidade por atrasos ou impossibilidades de cumprimento de suas obrigações em razão de eventos de força maior, tais como greves, catástrofes naturais, guerras, entre outros.

Cláusula 9 – PENALIDADES
9.1. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, a parte que descumpriu estará sujeita a débitos, conforme descrito abaixo:
9.2. Em caso de descumprimento de prazo para a entrega dos fardamentos, o CONTRATADO estará sujeito a multa de 100% do valor da entrega por dia de atraso, limitado a um máximo de 10 dias de atraso.
9.3. Em caso de fornecimento de fardamentos com defeito de fabricação, o CONTRATADO deverá substituir os fardamentos defeituosos no prazo máximo de 24 horas, sem ônus adicional para um contratante se requisitado pelo recebedor da entrega.
9.4. Em caso de descumprimento de qualquer outra obrigação prevista neste contrato, a parte infratora estará sujeita à multa de 10% sobre o valor total do presente contrato, sem prejuízo das obrigações demais previstas em lei.
9.5. As taxas previstas nesta cláusula não excluem a possibilidade de a parte prejudicada buscar a dependência de danos e benefícios sofridos em decorrência do descumprimento contratual, nos termos da legislação aplicável.

Cláusula 10 - ALTERAÇÃO E ADITAMENTO
10.1. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente será válido se formalizado por escrito e assinado pelas partes.

Cláusula 11 – COMUNICAÇÕES
11.1. Todas as comunicações entre as partes relacionadas a este contrato devem ser feitas vis app.

Cláusula 12 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÕES
A execução deste contrato será fiscalizada pela PODEXÁ.

Cláusula 13 - ADEQUAÇÃO A LGPD
13.1 As partes declaram estar cientes das obrigações e penalidades constantes na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se comprometem adotar todas as medidas necessárias para assegurar, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, necessárias à conformidade de seus processos, sistemas e atividades com as exigências legais, mediante conscientização de seus colaboradores sobre as disposições da LGPD e das medidas de segurança que devem ser adotadas para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais, identificação dos riscos envolvidos e implementando medidas de segurança adequadas para mitigá-los, tudo com vistas a garantir privacidade, transparência e o direito à informação dos titulares de dados.
13.2. As partes se comprometem a cumprir as determinações da ANPD e a colaborar com a autoridade na condução de procedimentos de fiscalização e de apuração de infrações à LGPD.
13.3. As partes reconhecem que o descumprimento das obrigações assumidas neste termo poderá acarretar a aplicação de responsabilidade administrativa e judicial, nos termos da LGPD.
13.4. Este termo de compromisso será válido a partir dos dados de sua assinatura e permanecerá em vigor enquanto as partes estiverem coletando, armazenando, tratando ou compartilhando dados pessoais.
13.5. Os compromissos constantes nesta cláusula termo de compromisso são regidos pelas leis brasileiras e deve ser interpretado em conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais (LGPD).

Cláusula 14 - INTEGRAÇÃO
14.1. Este contrato representa a totalidade do acordo firmado entre as partes, substituindo e prevalecendo sobre quaisquer outros acordos, verbais ou escritos, que tenham sido firmados anteriormente.
Por estar de de acordo o entregador assina do declare do app ou site

Li, aceito
Fazendo o cadastro em nosso site e concordando com as políticas do entregador, você está ciente de seus direitos e obrigações.
CAPTCHA image

Isso nos ajuda a evitar spam, obrigado.